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Destinação do Imposto de Renda para Instituição sem Fins Lucrativos
Nossa organização sempre aprecia a generosidade e o envolvimento de pessoas como você. Cada contribuição é fundamental para fazer do Grupo Comunitário Criança Feliz uma OSC ainda melhor do que já é. Queremos oferecer as informações mais adequadas às suas possibilidades de apoio.
Ajude o CRIANÇA FELIZ sem gastar nada
Quem pode fazer isso?
Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dentro do prazo, com o MODELO COMPLETO.
Como isso é feito?
Você paga 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA, inclusive poderá ser escolhida pelo (a) contribuinte.
PASSO-A-PASSO para quem tem imposto a pagar fazer a destinação ao
FMDCA:
1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor disponível para destinação na aba doações diretamente na declaração".
2. Será conduzido (a) a uma página que já virá selecionada em sua parte superior "Criança e Adolescente" (a outra alternativa é "IDOSO"). Na parte inferior, clique no botão "Novo", aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação aparecerá no canto direito da tela, ou seja, exatamente 3% do imposto devido, selecione "Municipal", selecione a UF (São Paulo) e o município de Campinas, preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível) e por fim, na parte inferior clique em OK.
3. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração, verá que esse valor destinado foi exatamente reduzido do valor a pagar à Receita Federal.
4. Devem, no entanto, ser impressos e pagos dois DARFs: um destinado à Receita Federal e outro destinado ao FMDCA de Campinas e o total a ser pago (saldo de imposto devido) não mudará. Esse ano o prazo para entrega da declaração e pagamento do DARF foi prorrogado para 30/06/2020.
5. Após a entrega da declaração e do pagamento do DARF, o (a) doador (a) /destinador (a) poderá escolher uma entidade de Campinas cadastrada no CMDCA (Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente), para receber a destinação feita, basta contatar diretamente a entidade, que tomará as devidas providências. Caso não queira escolhera entidade favorecida, os recursos serão repassados às entidades a critério do CMDCA Campinas.