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AJUDE SEM GASTAR NADA

Destinação do Imposto de Renda para Instituição sem Fins Lucrativos

Nossa organização sempre aprecia a generosidade e o envolvimento de pessoas como você. Cada contribuição é fundamental para fazer do Grupo Comunitário Criança Feliz uma OSC ainda melhor do que já é. Queremos oferecer as informações mais adequadas às suas possibilidades de apoio.

Ajude sem gastar nada: Se envolva

Ajude o  CRIANÇA FELIZ sem gastar nada

Quem pode fazer isso?

Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dentro do prazo, com o MODELO COMPLETO.

Como isso é feito?

Você paga 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA, inclusive poderá ser escolhida pelo (a) contribuinte.

PASSO-A-PASSO para quem tem imposto a pagar fazer a destinação ao

FMDCA:

1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor disponível para destinação na aba doações diretamente na declaração".

2. Será conduzido (a) a uma página que já virá selecionada em sua parte superior "Criança e Adolescente" (a outra alternativa é "IDOSO"). Na parte inferior, clique no botão "Novo", aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação aparecerá no canto direito da tela, ou seja, exatamente 3% do imposto devido, selecione "Municipal", selecione a UF (São Paulo) e o município de Campinas, preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível) e por fim, na parte inferior clique em OK.

3. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração, verá que esse valor destinado foi exatamente reduzido do valor a pagar à Receita Federal.

4. Devem, no entanto, ser impressos e pagos dois DARFs: um destinado à Receita Federal e outro destinado ao FMDCA de Campinas e o total a ser pago (saldo de imposto devido) não mudará. Esse ano o prazo para entrega da declaração e pagamento do DARF foi prorrogado para 30/06/2020.

5. Após a entrega da declaração e do pagamento do DARF, o (a) doador (a) /destinador (a) poderá escolher uma entidade de Campinas cadastrada no CMDCA (Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente), para receber a destinação feita, basta contatar diretamente a entidade, que tomará as devidas providências. Caso não queira escolhera entidade favorecida, os recursos serão repassados às entidades a critério do CMDCA Campinas.             

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